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Ato Original
Despacho
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 9.º da Portaria n.º 654/74, de 11 de Outubro, determina-se o seguinte:
1.º São fixados para a campanha de 1974-1975 os seguintes preços máximos de venda à lavoura de batata de semente importada:
2.º No caso de transporte até ao utilizador, aos preços referidos no número anterior pode acrescer o encargo correspondente, com o limite máximo de 15$00 por saco de 50 kg.
3.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 15 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.