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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Considerando o aviso dos resseguradores de cancelamento da cobertura do seguro de riscos de guerra das aeronaves da TAP que operem na área de Angola, determina-se que, até à renegociação dos contratos de resseguro em causa, o Estado Português se substitua aos resseguradores, assumindo tais riscos de guerra na medida em que os mesmos não estejam cobertos pelas apólices em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.