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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de Dezembro, fixa-se no mapa em anexo o número de pessoas que hão-de integrar a relação de jurados nos bairros administrativos de Lisboa e Porto e nos concelhos de todo o País.
Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 16 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.
O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.