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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19779/2008
O Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, permite que seja concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral ou a este expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sedeados os respectivos serviços ou numa área circundante de 150 km.
De acordo com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2008, de 27 de Maio, foi atribuído o estatuto de cargo de direcção superior de 1.º grau ao responsável da estrutura de missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração.
O responsável da estrutura de missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, encontra-se indubitavelmente na situação de facto subsumível naquele normativo.
Assim, verificados os requisitos legais, é concedido um subsídio mensal de residência de quantitativo correspondente a 50 % do valor da ajuda de custo diária que competir a funcionários com vencimento superior ao índice 405 x 30 dias, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
4 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.