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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 780/2003 (2.ª série). - Consagra o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, a possibilidade de serem criadas unidades funcionais tendentes ao desenvolvimento de actividades específicas no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, cuja constituição, competência, inserção orgânica, dependência hierárquica, designação do respectivo coordenador e atribuição de suplemento remuneratório deve ser fixada por despacho do Secretário-Geral, nos termos do artigo 14.º do referido diploma legal.
O DIGESTO, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/92, de 31 de Dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/95, de 19 de Abril, tem como principal produtor de informação a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com a PCMLEX - Base de Dados Central de Informação Legislativa.
A articulação dos formatos disponibilizados aos clientes, das possibilidades de pesquisa e dos acessos permitidos com a qualidade dos conteúdos e os respectivos prazos de carregamento e actualização recomenda uma visão integrada e coordenada de ambas as componentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 4.º e do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, determino a constituição da seguinte unidade funcional e designo o respectivo coordenador:
DIGESTO
1:
Competências - coordenar e assegurar a gestão do DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica, nomeadamente o relacionamento com os clientes e os níveis de qualidade do acesso e do serviço proporcionado pelas bases de dados de informação jurídica;
Inserção orgânica e dependência hierárquica - depende directamente do secretário-geral e articula com o director de serviços de Legislação e Documentação o controlo de qualidade da PCMLEX - Base de Dados Central de Informação Legislativa;
Coordenador - Dr.ª Maria Guiomar Coelho da Cruz, assessora principal, designada pelo prazo de dois anos, renováveis;
Suplemento remuneratório - 60 pontos indiciários.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2003.
29 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
