Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 781/2003 (2.ª série). - Consagra o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, a possibilidade de serem criadas unidades funcionais tendentes ao desenvolvimento de actividades específicas no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, cuja constituição, competência, inserção orgânica, dependência hierárquica, designação do respectivo coordenador e atribuição de suplemento remuneratório devem ser fixadas por despacho do secretário-geral, nos termos do artigo 14.º do referido diploma legal.
A modernização e simplificação da actividade administrativa constituem atribuição da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
O estudo e preparação de propostas de reorganização e adopção de meios e métodos mais eficazes e eficientes impõe que se encarregue especificamente uma pessoa de assegurar uma acção persistente e continuada neste âmbito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 4.º e do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, determino a constituição da seguinte unidade funcional e designo o respectivo coordenador:
Estudos, projectos e sistemas de informação
1:
Competências - coordena e promove estudos e projectos nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente no âmbito dos instrumentos de gestão previsional, da avaliação das acções e do desenvolvimento dos sistemas de informação com vista à modernização dos serviços;
Inserção orgânica e dependência hierárquica - depende directamente do secretário-geral;
Coordenador - Dr.ª Maria do Céu Teixeira Sobral, assessora principal, designada pelo prazo de um ano, renovável;
Suplemento remuneratório - 40 pontos indiciários.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2003.
29 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.