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Ato Original
Despacho n.º 19 782/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho n.º 15 881/2005, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2005, delego e subdelego no director-geral-adjunto engenheiro Carlos Manuel Ferreira Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Informática, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas pelos artigos 37.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro;
2) Coordenar a actuação do Departamento de Planeamento e Formação, na prossecução das competências atribuídas pelo artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção das competências inerentes ao Núcleo de Formação;
3) Coordenar a actuação do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, no âmbito das competências que lhe estão legalmente conferidas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção da área de imprensa;
4) Coordenar a actuação da Direcção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção das competências inerentes ao Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos;
5) Autorizar as alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do Governo da tutela;
6) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento do serviço;
7) Celebrar contratos de arrendamento e autorizar a actualização de rendas resultante de imposição legal;
8) Proferir decisão sobre a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços e autorizar as inerentes despesas até ao limite de Euro 75 000 no orçamento de funcionamento, bem como autorizar pagamentos de despesas já autorizadas independentemente do seu valor;
9) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de Euro 250 000;
10) Promover a avaliação de bens, autorizar a sua alienação e estabelecer a forma que esta deve revestir, nos termos legais previstos;
11) Autorizar o abate dos bens ao inventário do serviço;
12) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
13) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos previstos na lei;
14) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
15) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados.
II - Ratifico todos os actos praticados desde 20 de Junho de 2005, pelo director-geral-adjunto engenheiro Carlos Manuel Ferreira Gonçalves, que se enquadrem nos poderes ora delegados.
29 de Agosto de 2005. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.