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Ato Original
Despacho n.º 19 850/2000 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas no n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados do artigo 27.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.º 49/99, de 22 de Junho) e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no coronel António José Anaquim Paula Santos, director do Centro de Apoio Social de Oeiras, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de 500 contos quando a escolha do procedimento é em função do valor e de 250 contos quando é independente do valor.
4 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto de Moraes Sarmento Gouveia, vice-almirante.
