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Ato Original
Despacho n.º 19 894/2004 (2.ª série). - Subdelegacão de competências. - Licenciamento de obras em áreas sujeitas a servidão militar. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho n.º 137/MEDNAM/2004, de 17 de Julho, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, sob o n.º 16 653/2004 (2.ª série), subdelego no comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea tenente-general piloto aviador (000303-E) Carlos Alberto Pires Castanheira a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, determino o seguinte:
a) Todas as decisões sobre pedidos de licenciamentos referidos, bem como dos pedidos de autorização de actividades nos termos da servidão das unidades da Força Aérea, serão veiculados através do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, sem prejuízo de serem consultados outros comandos ou unidades sempre que tal for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea b) do n.º 2 deverá ser feito registo na base de dados própria na Direcção de Infra-Estruturas e deverão ser criados mecanismos de acesso ou feita divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
10 de Setembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.
