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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 900/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da minha competência, delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, licenciado Orlando Pinguinha Caliço, sem prejuízo de avocação, o seguinte:
1 - A competência relativa a todos os assuntos que corram pelos serviços, organismos e entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados:
1.1 - Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
1.2 - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC);
1.3 - Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);
1.4 - Comissão de Normalização Contabilística.
2 - Delego ainda no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:
2.1 - As competências que me são atribuídas pelos Decretos-Leis n.os 132/83, de 18 de Março, 324/89, de 26 de Setembro, e 404/90, de 21 de Dezembro;
2.2 - As competências que me são atribuídas pelos n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, nas matérias respeitantes a dívidas de natureza fiscal;
2.3 - As competências relativas à atribuição, ao processamento e ao abono do suplemento previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de Dezembro, no âmbito do Fundo de Estabilização Tributária (FET);
2.4 - As competências relativas ao Fundo de Estabilização Aduaneira (FEA) previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro;
2.5 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 476/99, de 9 de Novembro, e demais assuntos respeitantes à Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA);
2.6 - As competências que me são atribuídas para apreciar e decidir os recursos hierárquicos em matéria tributária da competência da DGCI;
2.7 - As competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 281/91, de 9 de Agosto;
2.8 - As competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas, e no Estatuto do Mecenato.
3 - Autorizo a subdelegação nos directores-gerais e equiparados, nos subdirectores-gerais ou equiparados e nos directores de serviços ou equiparados dos serviços referidos no n.º 1 das competências por mim delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2004, ficando por esta forma ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
3 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
