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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 901/2004 (2.ª série). - Considerando que no âmbito da reforma da Administração Pública foi aprovada a legislação que estabelece as normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado e a lei quadro dos institutos públicos;
Considerando que a análise relativa aos institutos públicos com vista a eventual reestruturação, fusão ou extinção se encontra a prosseguir o respectivo plano;
Considerando que existem diversos conselhos administrativos, conselhos fiscais, comissões, conselhos consultivos, conselhos científicos e comissões de fiscalização em funcionamento, essenciais para alcançar os objectivos delineados para o ano em curso e para o controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial dos organismos existentes e que não podem deixar de prosseguir as suas atribuições e competências;
Considerando a diversidade de valores existentes e atribuídos por simples despacho referentes a remunerações e abonos de senhas de presença de membros daquelas comissões e conselhos:
Determina-se que:
1 - A Secretária de Estado da Administração Pública, através dos respectivos serviços, elabore:
a) Um anteprojecto de estatuto remuneratório do pessoal dirigente da administração directa do Estado (artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro);
b) Um anteprojecto de estatuto remuneratório dos membros do conselho directivo dos institutos públicos (artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro);
c) Um estudo com vista à fixação da remuneração de fiscal único (artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro);
d) Um estudo com indicação das remunerações, dos abonos e dos seus montantes atribuídos pelos organismos aos membros das comissões e dos conselhos supramencionados;
e) Uma proposta fundamentada de remunerações e abonos a serem atribuídos aos referidos membros das comissões e dos conselhos.
2 - Sempre que necessário, poderá ser solicitado o apoio e a colaboração da Inspecção-Geral de Finanças, através do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, dos respectivos serviços nas questões orçamentais, com vista à prossecução dos trabalhos.
7 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
