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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1992-A/2026
Conforme resulta do Despacho n.º 1853/2026, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2026, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam estes centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 17 de fevereiro de 2026.
Existindo, porém, a necessidade de garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.
Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho n.º 1853/2026, de 13 de fevereiro, acima identificado, em conjugação com os artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, determino o seguinte:
1 - A tolerância de ponto concedida pelo Despacho n.º 1853/2026, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2026, para o dia 17 de fevereiro de 2026, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer, no caso dos que prestam cuidados de saúde, o normal e regular funcionamento dos serviços onde é imperativo garantir, designadamente, escalas de funcionamento dos serviços hospitalares e o cumprimento do plano de inverno.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.
3 - Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas nos números anteriores, não possa coincidir com o dia 17 de fevereiro de 2026, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
13 de fevereiro de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
319964751