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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 927/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco a competência para praticar os seguintes actos:
1.1 - De gestão de recursos humanos:
1.1.1 - Autorizar, sem a faculdade de subdelegar, a celebração e prorrogação de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41//84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299//85, de 29 de Julho, e de outros contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
1.1.2 - Autorizar a inscrição e participação de elementos do meu Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza no estrangeiro, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
1.1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, diurno e nocturno, e trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, ao pessoal do meu Gabinete, nos termos dos artigos 26.º, 27.º, 32.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;
1.1.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.1.5 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.1.6 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.1.7 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.1.8 - Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.1.9 - Autorizar, em situações excepcionais, devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
1.1.10 - Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2001, ficando por esta forma, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde aquela data pelo chefe do meu Gabinete.
3 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
