Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 932/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no n.º 1.6 do despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Agosto de 2001, com o n.º 18 023/2001, e ainda de harmonia com as disposições legais abaixo mencionadas, subdelego no coordenador executivo da Comissão Nacional do Euro, criada pela resolução n.º 60/2000, de 29 de Maio, Dr. Francisco António Dias Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, diurno e nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 26.º, 32.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, incluindo o trabalho prestado por pessoal dirigente ou de chefia, bem como a realização da respectiva despesa;
b) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como a condução das viaturas oficiais, por motivos de serviço, por elementos que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
c) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo a utilização de avião nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte ou ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 100 000 (20 048 200$00), nos termos do n.º 2 do mesmo artigo até ao limite de Euro 150 000 (30 072 300$00) e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo até ao limite de Euro 250 000 (50 120 500$00), bem como aprovar as respectivas minutas dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2001, considerando-se ratificados todos os actos praticados e os despachos proferidos por subdelegação desde essa data.
28 de Agosto de 2001. - O Presidente, J. M. Consiglieri Pedroso.
