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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 948/2005 (2.ª série). - 1 - No uso das competências que me foram delegadas pela alínea d) do n.º 2 do despacho n.º 10 379/2005, de 11 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no responsável pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), Prof. Doutor Manuel Alexandre Ferreira Pinto de Abreu, a competência para, no âmbito da missão e dos objectivos definidos para aquela Estrutura:
a) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro indispensáveis à prossecução da missão e dos objectivos da EMEPC, bem como a realização das correspondentes despesas em transportes e abonos, tendo em consideração as medidas de contenção de despesa pública;
c) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal que integra a EMEPC, independentemente da natureza do vínculo e incluindo os bolseiros associados ao projecto, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas em Portugal ou no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da EMEPC ou inseridos em planos aprovados de mestrado ou doutoramento que constituem os objectivos da estrutura de missão;
d) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto. O responsável pela EMEPC informar-me-á trimestralmente das autorizações de ultrapassagem dos limites temporais da prestação de trabalho extraordinário por si concedidas;
e) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento da EMEPC, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro das Finanças e da Administração Pública.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo responsável da EMEPC que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.