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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 965/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro de Estado e da Presidência, Dr. Nuno Albuquerque Morais Sarmento, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços, organismos e projectos:
a) Gabinete Nacional de Segurança;
b) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
c) Centro Jurídico - CEJUR;
d) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
e) Instituto da Comunicação Social;
f) Instituto Nacional de Estatística;
g) Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
h) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
i) Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas;
j) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;
l) Projecto DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento de Informação Jurídica;
m) Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
2 - Delego, também, com a faculdade de subdelegação, no Ministro de Estado e da Presidência, Dr. Nuno Albuquerque Morais Sarmento, os poderes que me são conferidos:
a) Pelos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, bem como pelos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, relativamente ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado ou prestação de serviço em empresas públicas por aposentados ou militares na situação de reserva;
b) Pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março, relativamente aos serviços e organismos referidos no n.º 1 do presente despacho.
3 - Delego, ainda, com a faculdade de subdelegação, no Ministro de Estado e da Presidência, Dr. Nuno Albuquerque Morais Sarmento, o poder de, no âmbito dos serviços, organismos e projectos referidos no n.º 1 do presente despacho, propor a concessão de ordens honoríficas portuguesas, desde que não esteja reservada por lei a sua propositura.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes delegados.
14 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
