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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 973/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro, delego no Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, embaixador António Victor Martins Monteiro, os poderes que me são legalmente conferidos para autorizar, em nome do Governo, a aceitação, por parte de qualquer cidadão nacional que não tenha a qualidade de militar e membro das forças de segurança de condecoração estrangeira com que seja agraciado por um Estado estrangeiro ou por outra entidade estrangeira a quem o direito internacional reconheça capacidade para tal.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
14 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.