Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 19975/2009
A APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., pretende criar o Pólo 2 (Gatões/Guifões) da Plataforma Logística Portuária de Leixões, no município de Matosinhos, para o que, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2008, de 5 de Agosto, se propõe seleccionar, mediante concurso público, a sociedade gestora da Plataforma Logística Portuária de Leixões.
Considerando a importância estratégica que a Plataforma Logística Portuária de Leixões assume, para a prossecução dos objectivos fixados pelo Governo, para fomento e reforço da intermodalidade e da utilização racional e sustentável dos modos de transporte;
Considerando que a localização desta plataforma, já definida pelo Governo, tira partido da proximidade ao porto de Leixões e adoptará uma configuração polinucleada, para melhor aproveitar os solos ainda disponíveis, que apresentam características físicas e de localização com interesse;
Considerando a necessidade de dispor de terrenos para estabelecimento do Pólo 2 (Gatões/Guifões) da Plataforma Logística Portuária de Leixões;
Considerando que, para a área em causa, foi determinada a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos, através do Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro, cujo prazo foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2008, de 10 de Novembro, tendo em vista a construção do Pólo 2 (Gatões/Guifões) da Plataforma Logística Portuária de Leixões;
Tendo em conta que, por despacho de 29 de Maio de 2009, o projecto do Pólo 2 da Plataforma Logística Portuária de Leixões recebeu a declaração de impacte ambiental favorável condicionada;
Considerando, assim, o reconhecido interesse público que a obra reveste e atento o disposto nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de Novembro, e t) do artigo 10.º dos estatutos societários aprovados por este diploma legal;
A requerimento da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., nos termos dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos prédios identificados no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem e os nomes dos respectivos titulares.
2 - Autorizar a APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., a tomar posse administrativa dos prédios referidos anteriormente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, com prestação de caução para o efeito.
24 de Agosto de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Plataforma logística de Leixões, pólo 2 - Guifões
Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar
202238916
