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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 980/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, subdelego na Ministra da Cultura, Dr.ª Maria João Espírito Santo Bustorff Silva, os poderes que me estão conferidos relativamente a determinar que, durante o período da deslocação, dentro ou fora do País, sejam considerados como estando em exercício efectivo de funções os funcionários e agentes do Estado que integrem grupos que participem em eventos de interesse artístico ou cultural.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados.
14 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.