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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 982/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, subdelego no Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Dr. Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto, no Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. Paulo Sacadura Cabral Portas, no Ministro de Estado e da Presidência, Dr. Nuno Albuquerque Morais Sarmento, no Ministro das Finanças e da Administração Pública, Dr. António José de Castro Bagão Félix, no Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, embaixador António Victor Martins Monteiro, no Ministro da Administração Interna, Dr. Daniel Viegas Sanches, no Ministro da Justiça, Dr. José Pedro Correia de Aguiar Branco, no Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, Dr. José Luís Fazenda Arnaut Duarte, no Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Dr. Carlos Henrique da Costa Neves, na Ministra da Educação, Prof.ª Doutora Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, na Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, no Ministro da Saúde, Dr. Luís Filipe da Conceição Pereira, no Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Dr. Fernando Mimoso Negrão, no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Dr. António Luís Guerra Nunes Mexia, na Ministra da Cultura, Dr.ª Maria João Espírito Santo Bustorff Silva, no Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dr. Luís José de Mello e Nobre Guedes, no Ministro do Turismo, Dr. Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Henrique José Monteiro Chaves, e no Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dr. Rui Manuel Lobo Gomes da Silva, as competências que me foram legalmente conferidas pela referida disposição legal, no âmbito dos assuntos correntes da Administração Pública.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes subdelegados.
14 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.