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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 994/2001 (2.ª série). - Tendo sido consagrada na nova Lei Orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 192/2001, de 26 de Junho, a possibilidade de criação de unidades orgânicas a nível de divisão em função dos objectivos e da optimização e racionalização de recursos;
Tendo sido proposta e por mim aprovada, nos termos e ao abrigo do artigo 20.º do referido diploma, a criação do Núcleo de Coordenação de Projectos de Moçambique integrado na Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais:
Nomeio, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1 e 9 do artigo 4.º, na alínea b) do n.º 6 e no n.º 7 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o artigo 20.º e o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 192/2001, de 26 de Junho, chefe de divisão do Núcleo de Coordenação de Projectos de Moçambique a assessora do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa Raziabano Mussa Hussain Baby, em regime de comissão de serviço por um ano, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2001.
3 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Marques Amado.
