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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 024/2006
Considerando que a Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), consagra, no n.º 9 do seu artigo 33.º, a possibilidade de, mediante autorização dos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, os empréstimos e amortizações relativos ao financiamento de programas de habitação social poderem ser excepcionados dos limites de endividamento estabelecidos para os municípios nos n.os 2, 3 e 6 do mesmo artigo;
Considerando que, ao abrigo da referida disposição legal, o município de Tavira solicitou, através do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, autorização para recorrer a um empréstimo destinado à aquisição de 13 fogos de habitação de custos controlados;
Considerando que aquelas habitações se destinam ao realojamento de agregados familiares em situação de grave carência habitacional recenseados no âmbito de um acordo de colaboração celebrado com o Instituto Nacional de Habitação (INH) em 9 de Setembro de 2005, ao abrigo do PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho;
Considerando que o financiamento relativo à aquisição dos 13 fogos ao abrigo daquele Programa envolve a concessão ao município de Tavira de um empréstimo bonificado no montante estimado de Euro 252 214,52, fixado em função dos preços máximos legais de aquisição actualmente vigentes:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do n.º 9 do artigo 33.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, autorizar o município de Tavira a contrair um empréstimo no valor de Euro 252 214,52, destinado a financiar a aquisição de 13 fogos de habitação de custos controlados no Bairro Jara, em Tavira, destinados ao realojamento de agregados familiares em situação de grave carência habitacional, podendo aquele montante ser actualizado pelo INH em função dos preços máximos legais de aquisição em vigor à data da realização das escrituras de compra e venda dos referidos fogos.
10 de Março de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.