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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 041/2006
A prestação dos cuidados de saúde à população reclusa tem vindo a ser assegurada pelo sistema da justiça, através da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), com o estatuto de subsistema de saúde atribuído pelo protocolo celebrado entre os Ministérios da Justiça e da Saúde em 21 de Março de 1997 e na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/96, de 29 de Abril, que aprovou o programa de acção para o sistema prisional.
A DGSP assume não só a gestão do pessoal, infra-estruturas e equipamentos de saúde, no interior do sistema prisional, mas também os encargos com os cuidados de saúde, incluindo a medicação e os meios auxiliares de diagnóstico, prestados nas unidades de saúde do exterior, tuteladas pelo Ministério da Saúde.
O pacote de cuidados de saúde em meio prisional abrange os domínios de saúde pública, promoção da saúde, cuidados em regime de ambulatório e de internamento, tuberculose, doenças transmissíveis virais, toxicodependência, saúde mental, saúde oral, meios auxiliares de diagnóstico e medicação
Ao pessoal de saúde na DGSP é globalmente aplicável o regime aprovado para o Ministério da Saúde.
À população reclusa, homens, mulheres e crianças, filhos de mães reclusas, o Estado garante o direito à saúde e à educação e ensino, não estando o sistema da justiça vocacionado para a gestão dos serviços e equipamentos nestas áreas.
Note-se que o ensino nas escolas dos estabelecimentos prisionais é assegurado há mais de 20 anos pelo Ministério da Educação, com avaliação muito favorável.
As actividades do ensino e da saúde em meio prisional terão de continuar necessariamente a ser desenvolvidas em estreita articulação com a DGSP, atenta a sua responsabilidade pela gestão da população prisional e a intervenção penitenciária, no âmbito da execução das penas e medidas privativas de liberdade, em apoio aos competentes tribunais e em articulação com os demais órgãos do sistema nacional de segurança interna.
A adequada prestação de cuidados de saúde à população prisional é essencial à eficácia da função do Estado, quer nos domínios da segurança e da execução das penas e medidas de segurança privativas de liberdade, com vista à reinserção social e prevenção da reincidência, quer nos domínios da saúde, com vista à educação para a saúde, à prevenção e ao tratamento nos grupos de risco.
A diversidade e complexidade da gestão dos estabelecimentos prisionais (EP), bem como a redefinição das funções que o Estado, através do Ministério da Justiça, deve assumir de forma directa e inalienável, por contraposição a outras funções essenciais ou de apoio que podem ser melhor exercidas por outras entidades, aconselham hoje a ponderação do melhor enquadramento das actividades de saúde aos cidadãos reclusos em prisão preventiva e em cumprimento de pena ou medida de segurança, sem prejuízo do nível e qualidade dos cuidados de saúde já efectivamente garantidos pela DGSP.
Pretende-se também obter uma maior eficiência e eficácia na gestão dos equipamentos e dos serviços clínicos e de enfermagem nos EP e no hospital prisional, bem como quanto à utilização de meios auxiliares de diagnóstico e de medicação. Tal será mais facilmente conseguido pelo Ministério da Saúde, através de uma gestão integrada com a prestação de cuidados de saúde no exterior, assumida pelas competentes estruturas do Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos e atentos os princípios e objectivos do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, determina-se:
1 - A constituição de um grupo de estudo encarregue da definição do modelo a implementar na prestação de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados de saúde à população prisional, nos estabelecimentos prisionais e no exterior, tendo em conta a repartição funcional de competências nesta matéria entre os Ministérios da Justiça e da Saúde.
2 - Que o grupo de trabalho integre os seguintes elementos:
a) Prof. Doutor José Humberto Paiva de Carvalho, que coordena.
b) Dr.ª Maria Estrela da Graça de Pinho Campinos Poças em representação do Ministério da Justiça.
c) Dr. Adriano Natário, em representação do Ministério da Saúde.
d) Dr.ª Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, em representação do Ministério da Justiça.
e) Dr. Manuel Ribeiro Cardoso, em representação do Ministério da Saúde.
3 - Ao grupo de estudo compete, designadamente:
3.1 - Preparar o enquadramento orgânico da actividade de saúde em meio prisional no Ministério da Saúde e da gestão do pessoal de saúde nos EP, em termos que garanta uma adequada prestação de cuidados de saúde à população prisional e uma maior eficiência e eficácia na gestão dos equipamentos e dos serviços clínicos do sistema prisional, bem como quanto à utilização de meios auxiliares de diagnóstico e de medicação, assegurando o acompanhamento regular e a sistemática coordenação técnica, avaliativa e correctiva do sistema;
3.2 - Conceber e preparar os instrumentos legais necessários à repartição de competências entre os Ministérios da Justiça e da Saúde na prestação da generalidade de cuidados de saúde à população prisional e a inerente reafectação do respectivo pessoal de saúde, bem como a utilização dos espaços e equipamentos que estão afectos aos serviços clínicos nos EP e no hospital prisional, em estreita colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
4 - O grupo de estudo funciona com o apoio logístico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, da Direcção-Geral da Saúde e da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde do Ministério da Justiça, no que diz respeito à elaboração de propostas que se tornem necessárias, e terá a duração de seis meses, no termo do qual apresentará o seu relatório final.
5 - Os elementos do grupo de estudo exercem funções em regime de acumulação, correndo pelos serviços de origem de cada Ministério o pagamento de encargos com deslocações e ajudas de custo.
6 de Setembro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.