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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 047/2006
Em consequência da queda de granizo ocorrida em meados de Junho do presente ano, que acarretou perdas significativas para os sectores vitícola e frutícola, foram tomadas medidas tendentes à minimização da perda do potencial produtivo registado nestes sectores, pelo recurso à aplicação da medida n.º 5 do Programa AGRO.
O despacho n.º 17 733/2006, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Agosto de 2006, veio permitir a concessão das referidas ajudas, contemplando as zonas mais afectadas: concelhos de São João da Pesqueira, Sabrosa, Alijó, Tabuaço e Carrazeda de Ansiães, quanto à actividade vitícola, e Alcobaça e Nazaré, quanto à actividade frutícola.
A queda de granizo que ocorreu em 9 de Setembro, atingindo sobretudo o concelho de Freixo de Espada à Cinta, teve efeitos idênticos, causando prejuízos significativos nos mesmos sectores, pelo que se justifica a adopção das mesmas medidas para o referido concelho.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, "Prevenção e restabelecimento do potencial de produção agrícola", do Programa AGRO, aprovado pela Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, e respectivas alterações, determino o seguinte:
1 - As ajudas previstas no despacho n.º 17 733/2006, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Agosto de 2006, melhor identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido despacho, são extensivas ao concelho de Freixo de Espada à Cinta.
2 - Para este concelho, as candidaturas e as declarações de prejuízos são apresentadas junto das direcções regionais de agricultura (DRA) até ao dia 20 de Outubro de 2006.
18 de Setembro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
