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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 057/2004 (2.ª série). - Considerando o seguinte:
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, foi criado o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD);
b) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, os funcionários dos quadros de pessoal do IND, CEFD e CAAD transitam para o quadro de pessoal do IDP, nos termos da lei geral aplicável;
c) Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, sempre que houver lugar a uma fusão de serviços que dê origem à colocação ou afectação de pessoal, reunirá um grupo de trabalho constituído por:
i) O secretário-geral do ministério ou o dirigente máximo do departamento de recursos humanos, quando exista, que presidirá;
ii) Os dirigentes máximos dos serviços para onde se operar a transferência de atribuições;
iii) Um dirigente da área de recursos humanos de um dos serviços referidos nas alíneas anteriores.
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, nomeio o grupo de trabalho com a seguinte composição:
a) José Maria Belo Sousa Rego, secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, que presidirá;
b) José Manuel Constantino da Silva, presidente do Instituto do Desporto de Portugal;
c) Joana da Graça Morais Zorro, chefe da Divisão de Pessoal e Expediente do Instituto do Desporto de Portugal.
31 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
