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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALANDROAL
Despacho n.º 21-GP/2006
João José Martins Nabais, presidente desta Câmara Municipal de Alandroal, no uso da prerrogativa e das competências que lhe são atribuídas, entre outros, pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, e pela alínea c) do n.º 1, e pelo n.º 4 do artigo 73.º, todos do Regime Jurídico do Quadro das Competências e Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002:
Considerando os basilares princípios da legalidade, da autonomia local, da descentralização e desconcentração de competências, da subsidiariedade, da prossecução do interesse público, da desburocratização e da necessária eficiência da administração pública, inerente, porque intrínsecos, a um moderno Estado de Direito Democrático;
Considerando o amplo leque de competências e tarefas atribuídas, e como tal consagradas no nosso ordenamento jurídico-político, ao presidente da Câmara Municipal;
Tendo bem presente a competência de superintender e coordenar os serviços municipais e os recursos humanos afectos ao funcionamento desta Câmara Municipal de Alandroal; competência de superintendência e coordenação legalmente incumbida e determinada a este magistrado municipal;
Não olvidando a celeridade, a economia, a eficiência, a linearidade e a correcção máxima por que se pretende pautar o funcionamento desta Câmara Municipal de Alandroal;
A competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções de chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara de Alandroal por parte do Dr. Francisco António Rato Chagas;
Que em 26 de Outubro de 2005 perante o órgão competente, foi efectuada pretensão no sentido de ser autorizado o exercício de funções públicas - chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara de Alandroal - com acumulação de abonos pelo aposentado Francisco António Rato Chagas;
Que a aposentação do Dr. Francisco António Rato Chagas tem a natureza jurídica de uma aposentação normal dado que não se tratou de uma cessação prematura da carreira por incapacidade ou por ser compulsiva (aposentação acidental);
Que o acto administrativo que permite o exercício de funções públicas por aposentado é uma autorização (cf. artigo 78.º do Estatuto da Aposentação);
Que determina o artigo 108.º, n.os 1 e 2, do CPA que o deferimento tácito se forma, se outro prazo não for fixado em lei especial, caso a administração não se pronuncie sobre a pretensão num prazo de 90 dias úteis (artigo 72.º do CPA);
Que até esta data o órgão competente para apreciar o pedido limitou-se a suscitar elementos adicionais - elementos que lhe foram remetidos -, não tendo emitido qualquer decisão expressa ou implícita sobre o conteúdo da pretensão;
Que se verifica que o prazo de 90 dias há muito decorreu;
Que tal como a acumulação de funções públicas com funções privadas, o exercício de funções públicas por aposentado encontra-se abrangido pela liberdade de escolha de profissão constitucionalmente garantida no artigo 47.º da CRP. Salvaguardadas as restrições legais que possam ser legalmente efectuadas a este direito, liberdade e garantia, é possível falar num direito pré-existente na esfera do particular quanto ao exercício de qualquer profissão;
Que por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 2002, já havia sido autorizado que o interessado, Dr. Francisco António Chagas, na situação de aposentado, pudesse exercer funções públicas de actividade como chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal, em comissão de serviço, pelo período da duração do mandato do referido presidente;
Que no caso concreto do Dr. Francisco António Rato Chagas se está perante um caso legalmente admissível como de deferimento tácito (nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 108.º do CPA e da alínea g) do n.º 3 do mesmo preceito legal);
Que estando preenchidos todos os pressupostos procedimentais houve deferimento tácito quanto à pretensão do interessado, na situação de aposentado, a exercer funções públicas de actividade como chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal do Alandroal, em comissão de serviço, pelo período da duração do mandato do referido presidente, acumulando a pensão com a terça parte da remuneração que lhe competir pelo exercício das referidas funções.
Vem prover no cargo de chefe de gabinete, a integrar o Gabinete de Apoio à Presidência, em regime de comissão de serviço, o Dr. Francisco António Rato Chagas, titular do bilhete de identidade n.º 2205894, emitido em 5 de Agosto de 2005, pelos Serviços de Identificação Civil de Évora.
Mais determina, além das inerentes funções profissionais a desempenhar no Gabinete de Apoio à Presidência, atribuir-lhe as competências necessárias para assessorar e apoiar administrativamente os órgãos deliberativo e executivo municipais, bem assim, delegar-lhe as necessárias competências para, em nome do delegante, assinar e visar correspondência de mero expediente, outrossim, certificar ou mandar certificar, ainda que por forma narrativa, quaisquer documentos camarários.
As competências delegadas não prejudicam o poder directivo e instrutório e, bem assim, o poder de avocação e de delegação estabelecido no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do artigo 137, n.º 1, do CPA ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal do Alandroal desde o dia 24 de Outubro de 2005.
Por último, mais determina, a necessária publicação do presente acto administrativo, mediante publicação integral no Diário da República.
O presente despacho produz efeitos a 24 de Outubro de 2005.
20 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.
1000304398
