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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Inspecção-Geral de Jogos
Despacho n.º 357/06
1 - Na sequência do concurso público aberto por anúncio inserto no Diário da República, 3.ª série, n.º 47, de 8 de Março de 2005, e nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro, foi adjudicada, provisoriamente, à União Desportiva de Leiria, através do Despacho n.º 249/05, de 4 de Julho, do Inspector-Geral de Jogos (publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2005) a concessão da exploração de uma sala de jogo do bingo localizada em Leiria.
2 - De acordo com o artigo 8.º do citado REJB, a adjudicatária dispunha do prazo de 90 dias a contar da data da publicação do despacho referido no ponto supra, para celebrar o contrato de concessão para efeitos de adjudicação definitiva da concessão, ou seja, até ao dia 23 de Novembro de 2005.
3 - No entanto, em 19 de Dezembro de 2005, a União Desportiva de Leiria veio requerer a prorrogação daquele prazo, pelo período mínimo de 60 dias, pedido que foi objecto de deferimento através do Despacho n.º 006-XVII/2006/SET, de 9 de Janeiro de 2006, do Secretário de Estado do Turismo.
4 - Em 9 de Março de 2006, requereu nova prorrogação do prazo, por período não inferior a 90 dias, tendo o Secretário de Estado do Turismo, através do Despacho n.º 116-XVII/2006/SET, de 29 de Março, fixado o dia 15 de Abril de 2006 como data limite para que a União Desportiva de Leiria procedesse à outorga do contrato ou desistisse do mesmo.
5 - Por carta datada de 11 de Abril de 2006 e alegando impossibilidade na obtenção da garantia bancária em tempo útil, a adjudicatária requereu de novo a prorrogação do prazo, por período não inferior a 90 dias, a qual foi indeferida através do Despacho n.º 146-XVII/2006/SET, de 18 de Abril, do Secretário de Estado do Turismo.
6 - Em face disso, através do ofício n.º 4508, de 8 de Maio de 2006, procedeu-se à notificação da União Desportiva de Leiria para que, atenta a factualidade descrita, em vista à rescisão do contrato, se pronunciasse no prazo de 10 dias, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
8 - Decorrido o prazo concedido, a União Desportiva de Leiria nada disse, pelo que se conclui não existir interesse na outorga do contrato de concessão da exploração de uma sala de jogo do bingo em Leiria.
Razão por que, nos termos do artigo 142.º, n.º 2, do CPA e no uso da competência que me foi subdelegada através do Despacho n.º 2744/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de Fevereiro de 2006, revogo o Despacho n.º 249/05, de 4 de Julho, também publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2005, que adjudicou, provisoriamente, a concessão da exploração de uma sala de jogo do bingo à União Desportiva de Leiria, com a consequente perda da caução, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea a), e n.º 4 do REJB.
4 de Agosto de 2006. - O Inspector-Geral, António José Alegria.
3000214102
