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Ato Original
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao INESC Coimbra - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores de Coimbra, com o número de identificação de pessoa colectiva 505232200, com sede em Coimbra, na Rua de Antero de Quental, 199, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários.
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor.
Categoria F - rendimentos prediais.
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 27 de Setembro de 2003, data em que o despacho do Primeiro-Ministro, de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
4 de Julho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação do MEF, despacho n.º 17 829/2005, Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005), João José Amaral Tomaz.
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