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Ato Original
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE
Despacho
Aprovação do modelo n.º 301.25.06.03.31
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria n.º 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Multifrota Parking -Gestão de Parques de Estacionamento Lda, com sede na Rua de Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edifício Multifrota, São Marcos, a aprovação de modelo do conjunto do contador de tempo de estacionamento marca Hectronic Kienzle, modelo PA2/1, fabricado por Hectronic Kienzle, com sede em Henrich Hertz Strabe, 78052 Villingen, Schwenninge, Alemanha.
1 - Descrição sumária - trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou opcionalmente por cartão.
2 - Constituição:
2.1 - Dimensões e peso: 1595 mm x 405 mm x 311 mm/altura x largura x profundidade, 80 kg aproximadamente;
2.2 - Alimentação:
230V AC, (+10/-15)%;
110V AC, (+10/-15)%;
Bateria: 12V DC;
Painel solar.
2.3 - Mostrador - do tipo LCD;
2.4 - Emissão de bilhetes - através de uma impressora do tipo térmica, com indicação mínima da data, do local e da hora de término da validade do estacionamento;
2.5 - Moedas aceites - programável até 16 tipos de moedas diferentes;
2.6 - Programação - programação por introdução de cartão pré-programado, ou por duas entradas série do tipo COM através de PC. Estas interfaces localizam-se na placa de unidade electrónica do sistema.
2.7 - Condições de funcionamento - temperatura: - 20ºC a + 60ºC.
3 - Características metrológicas:
Resolução: horas e minutos;
Alcance: indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.
4 - Inscrições - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir, em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, as inscrições de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico.
5 - Marcações - os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
6 - Selagem - os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
18 de Outubro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
ANEXO
Esquema de selagem
3000218295
