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Ato Original
MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA SAÚDE
Despacho
Pelos despachos conjuntos dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994 e dos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social de 4 de Julho de 1996, publicados, respectivamente, nos Diários da República, 2.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1994, e n.º 204, de 3 de Setembro de 1996, foi criado o Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII).
O PAII é caracterizado por um conjunto de medidas inovadoras que visam contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, prioritariamente no domicílio e no seu meio habitual de vida, desenvolvendo-se através de projectos e acções, sendo de promoção local os projectos relativos a Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Centro de Apoio a Dependentes (CAD) e Formação de Recursos Humanos (FORHUM) e de desenvolvimento central projectos específicos como o Serviço Telealarme, o projecto Saúde e Termalismo Sénior e os Passes de Terceira Idade.
Relativamente aos projectos de promoção local foi aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 259/97, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 192, 2.ª série, de 21 de Agosto, dos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o Regulamento dos Projectos Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Apoio a Dependentes e Formação de Recursos Humanos, que define os princípios, as regras e os procedimentos a que devem obedecer estes projectos.
Conforme previsto no n.º 4 do artigo 7.º do citado Regulamento o período de candidaturas para os projectos de promoção local decorre entre 1 a 30 de Setembro de cada ano.
Atendendo a que as acções e os projectos desenvolvidos no âmbito do PAII estão a ser objecto de avaliação, verifica-se, designadamente, que os projectos de promoção central representam, nos últimos anos, uma parcela significativa da despesa total do PAII, daí resultando que a dotação disponível para o desenvolvimento dos projectos de promoção local tem vindo a condicionar a sua aprovação.
Nestes termos determina-se:
1) As candidaturas ao PAII, a que se refere o artigo 7.º do Regulamento dos Projectos Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Apoio a Dependentes e Formação de Recursos Humanos, ficam suspensas até à publicação de despacho que determine a reabertura do processo de candidatura.
2) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de Agosto de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques.
3000215005
