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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Instituto Português da Qualidade
Despacho
Despacho de aprovação de modelo n.º 103.91.06.3.23
No uso da competência conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, renovo a aprovação do modelo do conjunto de medição de abastecimento de combustíveis, marca Petrotec, modelo PET 5L, fabricado e requerido por PETROTEC - Assistência Técnica ao Ramo Petrolífero, SA, com sede no Parque Industrial, pavilhão 2, Ponte, 4800-493 Guimarães.
I - Descrição sumária. - Trata-se de um conjunto de medição de abastecimento de combustível manual utilizado para a medição de mistura de gasolina com óleo.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 103.91.86.3.10, de 27 de Março de 1986, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1986, e renovado pelo despacho n.º 103.91.96.3.09, de 13 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 160, de 12 de Julho de 1996, mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
II - Marcação. - Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, e a identificação numérica seguinte:
III - Validade. - A validade desta aprovação é de 10 anos a contar da data de assinatura deste despacho.
10 de Agosto de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
3000214308
