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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 092/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, cessa, nesta data, as funções de chefe do meu Gabinete de Ministro das Finanças exercidas, segundo os despachos n.os 14 998/2001 (2.ª série) e 18 025/2001 (2.ª série), em acumulação com as de chefe do Gabinete do Ministro da Presidência, pelo licenciado Rui Manuel Boleto Grilo.
Ao cessar as referidas funções no Gabinete do Ministro das Finanças, quero prestar público louvor ao Dr. Rui Grilo, pela competência, empenho, inteligência e generosidade de que continuou a dar provas, perante a sobrecarga das tarefas dos dois Gabinetes que chefiou, organizando a equipa, assegurando a transição e contribuindo para a criação de um excelente ambiente de trabalho. Daí o meu muito apreço, a amizade e a certeza de que continuará a manter nas funções em que permanecerá o elevado padrão de qualidade que é timbre do seu profissionalismo e da sua vida.
3 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.