Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 097/2001 (2.ª série). - 1 - Pelo Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, foi aprovada a estrutura das carreiras do grupo do pessoal de administração tributária (GAT), cuja dinâmica assenta num processo de avaliação e formação permanentes, como forma de tornar a selecção mais objectiva e de dotar os candidatos com as qualificações adequadas às realidades concretas do trabalho em que passam a inserir-se as respectivas funções.
2 - Entretanto, enquanto não estiverem reunidas as condições para a implementação do sistema de avaliação permanente dos funcionários pertencentes ao GAT, previsto nos artigos 35.º e 36.º do diploma acima mencionado, torna-se necessário desencadear os procedimentos necessários para a progressão nas carreiras, em ordem a estabilizar o preenchimento dos quadros de pessoal e a promover o aproveitamento das potencialidades dos recursos humanos da Direcção-Geral dos Impostos.
3 - Assim, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, aprovo o Regulamento dos Concursos de Promoção do Pessoal do GAT, anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
6 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira.
ANEXO
Regulamento dos Concursos de Promoção do Pessoal do Grupo de Administração Tributária
SECÇÃO I
Aspectos gerais
1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos concursos de promoção das carreiras do pessoal do grupo de administração tributária (GAT) da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 17 de Dezembro.
2.º
Legislação aplicável
Os concursos a que se refere o presente Regulamento regem-se, quanto aos princípios e garantias, designação e composição do júri, procedimentos, métodos de selecção e sistema de classificação, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações decorrentes do regime legal das carreiras a que se refere o número anterior.
3.º
Sistema de classificação e critérios de avaliação
O sistema de classificação final dos candidatos e os critérios de avaliação respeitantes aos métodos de selecção constam de actas de reuniões do júri aprovadas antes do termo da apresentação das candidaturas.
SECÇÃO II
Selecção para as categorias dos graus 5 e superiores
4.º
Selecção para as categorias do grau 5
4.1 - A selecção para as categorias do grau 5 do GAT consta de avaliação e discussão de um trabalho escrito inédito sobre temas de índole fiscal directamente relacionados com as áreas funcionais das carreiras para cujas categorias os funcionários sejam candidatos.
4.2 - A discussão dos trabalhos terá duração não superior a 45 minutos.
4.3 - Os trabalhos e a respectiva discussão serão valorizados segundo os critérios de avaliação definidos pelo júri, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
4.4 - Do aviso de abertura do concurso constarão os seguintes elementos:
O limite do número de páginas do trabalho, referido a papel do formato A4, e o espacejamento das linhas do texto;
O número de exemplares do trabalho a entregar pelos candidatos, bem como a data limite da entrega.
4.5 - No aviso de abertura o júri poderá indicar, ainda, temas alternativos a que deverão subordinar-se os trabalhos.
5.º
Selecção para as categorias dos graus 6 e 7
5.1 - A selecção para as categorias dos graus 6 e 7 do GAT, com excepção da de gestor tributário, consta da apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, em que serão considerados e ponderados os factores previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e, ainda, a classificação de serviço.
5.2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a avaliação da experiência profissional será valorizada mediante ponderação do desempenho de funções directamente relacionadas com a gestão tributária e com a inspecção tributária, consoante a categoria a que os funcionários se candidatem, bem como com o desempenho de cargos de chefia tributária e de coordenação de equipas de inspecção tributária e de justiça tributária.
5.3 - A classificação final dos candidatos será a média da classificação obtida na avaliação dos factores mencionados nos números anteriores, com a ponderação que for estabelecida pelo júri, sendo excluídos os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
5.4 - A discussão do currículo profissional terá duração não superior a 45 minutos e incidirá na apreciação e apreciação dos factores indicados nos n.os 5.1 e 5.2.