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Ato Original
Despacho n.º 20 140/2006
Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 78/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte mestrado em Dermofarmácia e Cosmética:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, cria o curso de mestrado em Dermofarmácia e Cosmética.
2.º
Coordenação
O curso será organizado por uma comissão organizadora, de que fazem parte três docentes do curso.
3.º
Organização do curso
O curso de mestrado em Dermofarmácia e Cosmética, adiante designado por curso, organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS), de acordo com as disposições legais contempladas no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no despacho n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio.
O grau de mestre é obtido após:
a) Aprovação em curso especializado (parte curricular);
b) Apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.
4.º
Área científica
A área científica do curso é Ciências Farmacêuticas. A área de especialização do curso é Dermofarmácia e Cosmética.
5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso terá uma duração de quatro semestres. A parte curricular do curso tem a duração de dois semestres, onde serão ministradas as disciplinas constantes no anexo I. No 2.º ano lectivo será realizado um trabalho de investigação conducente à elaboração da dissertação do mestrado.
2 - A estrutura curricular do curso de mestrado é a que consta no anexo I.
3 - A classificação nas disciplinas será quantitativa, exprimindo-se na escala de 0 a 20 valores. A obtenção de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
4 - A presença nas sessões é obrigatória, admitindo-se um máximo de 20% de faltas.
5 - Para transitar para o 2.º ano (preparação da dissertação), o candidato deverá obter classificação positiva a todas as disciplinas da parte curricular.
6 - Em caso de conclusão da parte curricular do curso, poderá ser passado ao aluno que manifeste tal interesse certificado de aprovação no curso de pós-graduação em Dermofarmácia e Cosmética.
7 - O curso será ministrado nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e ou noutras que se considerem mais convenientes para o seu funcionamento.
6.º
Habilitação de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso de mestrado:
a) Os licenciados em Ciências Farmacêuticas e afins com a classificação mínima de 14 valores;
b) Em casos devidamente justificados podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciatura com classificação inferior a 14 valores que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular pela comissão coordenadora do mestrado;
c) Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
7.º
Limitações quantitativas
A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral que indica a data de início do curso.
8.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, atendendo aos critérios que venham a ser publicitados pelo despacho reitoral.
9.º
Prazos de candidatura e matrícula
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho reitoral de abertura de curso.
10.º
Propina de frequência
As propinas de matrícula e inscrição serão fixadas pelo senado universitário, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Farmácia.
11.º
Orientação da dissertação a) A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor da universidade que confere o grau.
b) Podem ainda orientar a preparação da tese professores de outros estabelecimentos de ensino universitário, bem como especialistas na área de dissertação, devidamente reconhecidos pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
c) A designação do ou dos orientadores é da competência do conselho científico, a pedido do candidato.
12.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 - A apresentação e a entrega da dissertação deverão ocorrer num prazo não superior a quatro semestres contados a partir do início do curso, salvo casos devidamente justificados.
2 - A tramitação do processo de entrega da dissertação, a nomeação de júri e a defesa pública seguirão as disposições legais em vigor na Universidade de Coimbra para a obtenção do grau de mestre.
13.º
Disposições legais
Tudo quanto estiver omisso neste regulamento deverá ser objecto de decisão do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
5 de Setembro de 2006. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de mestrado em Dermofarmácia e Cosmética
a) 1.º ano
Disciplinas ... Regime ... Horas ... ECTS
Legislação e Aspectos Regulamentares ... 1.º semestre ... 15 ... 4
Noções de Anatomia, Histologia, Fisiologia e Patologias da Pele. ... 1.º semestre ... 30 ... 8
Preparação e Controlo de Produtos Cosméticos. ... 1.º semestre ... 60... 10
Estudos de Formas Cosméticas I ... 1.º semestre ... 30 ... 8
Estudos de Formas Cosméticas II ... 2.º semestre ... 30 ... 8
Produtos de Origem Natural ... 2.º semestre ... 15 ... 4
I & D em Cosmética ... 2.º semestre ... 15 ... 4
Aconselhamento e Marketing ... 2.º semestre ... 15 ... 4
Seminário (de acordo com as áreas científicas). ... 2.º semestre ... 30 ... 10
Total ... - ... 240 ... 60
b) 2.º ano
Disciplinas ... Regime ... ECTS
Seminário da tese ... 1.º e 2.º semestres ... 10
Elaboração da Tese ... 1.º e 2.º semestres ... 50
Total ... - ... 60
