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Ato Original
Despacho n.º 20 198/2006
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 17 087/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005, subdelego no 2.º comandante do Comando de Polícia de Santarém, subintendente Aguinaldo Martins Cardoso, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.2 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.3 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações;
1.4 - Autorizar o início das férias;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no mesmo comandante, o qual terá a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
2.1 - Presidir à Junta de Saúde do Comando de Polícia de Santarém;
2.2 - Controlar a assiduidade e justificar ou injustificar as faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe e do pessoal com funções não policiais;
2.3 - Promover a verificação domiciliária da doença;
2.4 - Coordenar, orientar e controlar o processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais;
2.5 - Coordenar, orientar e controlar as acções de formação que decorram neste Comando;
2.6 - Conceder autorizações para a compra e emprego de produtos explosivos e para o lançamento de fogo de artifício;
2.7 - Autorizar a obtenção de certidão, reprodução ou declaração autenticada de documentos, no âmbito de um concreto procedimento administrativo relativamente aos pedidos que dependam de despacho, e o acesso a documentos que se encontrem arquivados nas subunidades e serviços;
2.8 - Autorizar os averbamentos no registo biográfico;
2.9 - Autorizar o descanso suplementar relativo à prestação do serviço de oficial de dia;
2.10 - Autorizar os pedidos de prestação de serviços remunerados ou da sua desistência;
2.11 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento dos processos, com excepção de comunicações aos governadores civis, presidentes de câmaras municipais, director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector-geral, comandantes dos comandos e das unidades especiais e directores dos estabelecimentos de ensino da Polícia de Segurança Pública, quando dirigidos directamente a estas entidades ou tais documentos contenham matérias classificadas.
3 - Tendo em atenção o conceito de delegação de competências, conservo os poderes de direcção e superintendência, podendo, nomeadamente, avocar, a qualquer momento, os assuntos referentes ao âmbito da presente subdelegação ou delegação, e de modificar e revogar os actos administrativos praticados ao abrigo destas.
4 - Ratifico, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo 2.º comandante no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.
18 de Setembro de 2006. - O Comandante, Levy da Silva Correia.
