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Ato Original
Despacho n.º 2021/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Art 152 EMFAR, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
11 de janeiro de 2013. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, Cor Inf.
206718898