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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 228/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição, para o Reino de Espanha, da cidadã de nacionalidade espanhola Maria del Pilar Garcia Jiménez, por, no âmbito do Procedimiento Sumario 1/2002, do Juzgado de Instrución n.º 45, de Madrid, estar indiciada pela prática do crime previsto pelo artigo 138.º do Código Penal espanhol e punido com uma pena de 10 a 15 anos de prisão.
30 de Agosto de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
