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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 237/2004 (2.ª série). - Considerando que o n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, que aprovou a orgânica do XVI Governo Constitucional, determina que a preparação e a elaboração da proposta do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento Central (PIDDAC) bem como o acompanhamento e a avaliação da execução são efectuados pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional:
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da minha competência, delego no Secretário de Estado do Orçamento, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, sem prejuízo de avocação, o seguinte:
1 - As competências que me são atribuídas relativamente a processos de alterações orçamentais no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento Central (PIDDAC) para 2004.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2004, ficando por esta forma ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Orçamento.
14 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.