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Ato Original
Despacho n.º 20 238/2004 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Anacleto dos Santos Cunha e Melo licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação pelo período de um ano:
Determino que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de concedida a Anacleto dos Santos Cunha e Melo, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2004.
10 de Setembro de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.