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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20248/2008
Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/98, de 12 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 162/2006, de 8 de Agosto, determino que a área de jurisdição do Consulado Honorário em Milão corresponde às Regiões da Lombardia, Trentino e Alto Adige.
17 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.