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Ato Original
Despacho n.º 2027/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, publica-se a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Loulé-1, no chefe de finanças-adjunto, tal como se indica:
1 - Chefia da secção - 1.ª Secção, Tributação do Património, chefe de finanças-adjunto em regime de substituição, Paulo Henrique Vinhas Laginha dos Ramos.
2 - Atribuição de competências - ao chefe da secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Faro ou a entidades superiores, e ou equiparadas, tribunais e outros órgãos de soberania;
d) Assinar os mandados de notificação, as notificações a efectuar por via postal, bem como as ordens de serviço a cumprir pelo serviço externo local;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos dos artigos 29.º e 31.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
i) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, de forma a assegurar a sua funcionalidade;
j) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
k) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
l) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão possível, com qualidade e eficiência, de forma a transmitir uma imagem positiva dos serviços;
m) Assegurar que o equipamento informático da sua secção seja utilizado de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança;
n) Providenciar, sempre que necessário, a substituição de funcionários nos seus impedimentos, bem como os reforços necessários por aumentos anormais de serviço.
2.2 - De carácter específico - no adjunto, em regime de substituição, Paulo Henrique Vinhas Laginha dos Ramos, que chefia a 1.ª Secção (Tributação do Património):
a) Praticar todos os actos respeitantes à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;
b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto do selo ou com eles relacionados, incluindo a sua conferência, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis ou com ele relacionado, incluindo apreciação e decisões de reclamações administrativas apresentadas nos termos do mesmo, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção das situações que devam ser indeferidas;
d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção, de não sujeição do imposto municipal sobre imóveis da competência do Serviço de Finanças, com excepção das situações que devam ser indeferidas, promovendo os respectivos averbamentos matriciais e informáticos, bem como a sua fiscalização;
e) Coordenar e controlar todo o serviço informático do imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo, transmissões gratuitas de bens, de forma a dar cumprimento aos prazos legalmente estabelecidos, para o envio dos elementos recolhidos;
f) Coordenar e controlar todo o serviço entregue e devolvido pelos peritos locais, promovendo o envio à Direcção de Finanças dos mapas resumo e folhas de salários dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
g) Promover o cumprimento de todas as solicitações da Direcção de Finanças ou da Direcção-Geral do Património sobre identificação, avaliação e inscrição de prédios na matriz, bem como proceder ao respectivo registo na Conservatória do Registo Predial, devolução, cessões e registo no livro Mod. n.º 26, com excepção das funções que, por força das respectivas credenciais, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças.
Notas
a) De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
b) Em todos os actos praticados no exercício das competências aqui delegadas, o delegado deverá utilizar a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, O Adjunto" ou outra equivalente.
c) Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo delegado.
8 de Janeiro de 2004. - O Chefe de Finanças de Loulé, em regime de substituição, José Gomes Cabrita.
