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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 297/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio Eduardo Manuel de Castro Saraiva para prestar ao meu Gabinete assessoria especializada no domínio das comunidades portuguesas, ficando o mesmo autorizado a exercer as actividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio.
A presente nomeação tem a duração de um ano e produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 2000.
No ano a que se reporta a sua nomeação, Eduardo Manuel de Castro Saraiva deverá receber a sua remuneração nos seguintes moldes:
Durante 12 meses, um montante equivalente ao vencimento fixado na lei para a categoria de adjunto de gabinete, acrescido do abono para as despesas de representação;
Em Junho e Novembro, à remuneração que deva receber face a quanto antecede, acresce montante equivalente ao vencimento fixado na lei para a categoria de adjunto de gabinete;
Durante 11 meses acresce o montante equivalente ao subsídio de refeição fixado na lei para a categoria de adjunto de gabinete.
27 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.