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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 304/2001 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que no prédio abaixo discriminado se prevê a construção de parte da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento;
Considerando que no programa de trabalhos previsto nos anexos-índices III, IV e V do contrato aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 15 de Dezembro, se estipula que as obras de montagem do estaleiro se iniciem em 28 de Abril de 2001 e que tais obras pressupõe a posse dos bens a expropriar;
Considerando ainda que tal contrato foi objecto de um "aditamento" aprovado mediante Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2001, de 27 de Julho:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela n.º T5.01, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
1.1 - A referida parcela correspondente ao prédio sito na Avenida de França, 180, com a área de 215 m2, conforme planta anexa, na freguesia de Cedofeita, concelho e cidade do Porto, a confrontar do norte com linha do caminho de ferro da Póvoa, do sul com Maria Helena Guimarães Carvalho Rocha e Sousa, do nascente com ACH Brito e do poente com a Avenida de França, inscrito sob o artigo U-5675 na matriz predial urbana e descrito sob o n.º 4534 na 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.
1.2 - O referido prédio é propriedade de Maria Laura Maia Menezes Guimarães, residente na Avenida da Boavista, 1509, 7.º, direito, 4100 Porto.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
11 de Setembro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.