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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 306/2001 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-Al98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que no prédio abaixo discriminado se prevê a construção de parte da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento;
Considerando que no programa de trabalhos previsto nos anexos índices III, IV e V do contrato aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 15 de Dezembro, se estipula que as obras de montagem do estaleiro se iniciem em 26 de Maio de 2001 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;
Considerando ainda que tal contrato foi objecto de um aditamento aprovado mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2001, de 27 de Julho:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e direitos a ele inerentes correspondente à parcela T5.04, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
1.1 - A referida parcela corresponde a parte do logradouro do prédio sito na Rua de Oliveira Monteiro, 156-220, com a área de 182 m2, conforme planta anexa, na freguesia de Cedofeita, concelho e cidade do Porto, a confrontar a norte com caminho-de-ferro da Póvoa, a sul com condomínio, a nascente com condomínio e a poente com as escadas do liceu, inscrito sob o artigo U-11003 na matriz predial urbana e descrito sob o n.º 00518/240791 na Conservatória do Registo Predial do Porto.
1.2 - O referido prédio é propriedade de Miguel António Pinto Leitão e Maria Teresa Dinis Henriques Silva Pinto Leitão (fracção B), Mário Manuel Plácido de Araújo e Rosalina Hipólito Pinto da Silva Araújo (fracção C, DN), Eduardo Eugénio Alves Martins e Paula Maria Martins Ribeiro Alves Martins (fracção E, DV), Francisco Luís Gonçalves Saraiva e Alda Maria da Costa Pinto Coelho Saraiva (fracção F), Maria Luísa Cardoso de Carvalho Vasques (fracção G), José Luís Batista e Maria Isabel Alves Batista (fracção H), Álvaro de Magalhães Correia Pinto e Leida Ferreira da Rocha (fracção I), Maria João de Sousa Costa (fracção K), António Venâncio Palha de Araújo e Maria Adelaide Matos Napoleão Araújo (fracção L, DM), António Luís de Jesus e Maria Isabel Azevedo Saraiva Duarte (fracção M), José Pina Neves e Maria Rosete Rodrigues Pina Neves (fracção N), Delfim Pinto de Sousa (fracção P), Américo da Costa e Laurinda Moreira Farinha (fracção Q), Eduardo Carneiro Ferreira e Eva Eduarda Araújo Ferreira (fracção S, EI), Joaquim António Mendes Pereira e Alzira da Graça Saraiva Malhorado Batista (fracção T, DQ), António Jaime da Cunha Baptista e Maria da Conceição Silva C. Cunha Baptista (fracção U), Hermínio Manuel da Silva Rodrigues e Maria Manuel Jorge Barroso (fracção W, EE, EK), João Pinto da Cunha e Berta da Conceição Pinto da Cunha (fracção Y), José Alberto Coelho Andrade e Ana Maria Marques Dias Moreira Gomes (fracção Z), António Avelino Brandão Lopes e Maria Manuela da Cruz Bacelar Ferreira (fracção AC) (usufruto), António da Fonseca Saraiva e Maria Augusta Alves Leitão Saraiva (fracção AD)), Maria Marlene Ferreira Fernandes Ribeiro e Rui Manuel Reis Ferreira Ribeiro (fracção AE), Manuel Pedro da Silva Ferreira de Barros (fracção AF), António Avelino Brandão Lopes e Maria Manuela da Cruz Bacelar Ferreira (fracção AG) (usufruto), Dário da Silva Marques e Maria de Amorim Marques (fracção AH, AI, AJ), António Oliveira E. Pinho e Rosa Odília Alves de Andrade(fracção AK, AL, AM, AN), Luís Manuel Ribeiro Ferreira e Maria Alexandra da Silva Martins Ferreira (fracção AP, DL, EO), Maria Alice dos Santos Morais e Maria Teresa Carvalho Morais (fracção AQ), Artur Joaquim Fernandes Ferreira e Maria de Fátima Terra Pinheiro Ferreira Alves (fracção AT), Joaquim Augusto João e Maria Augusta Martins (fracção AU), Domingos Guilhermino dos Reis Alves de Sousa e Maria Lucília Pinho Ferreira Alves (fracção AV), Olímpio Amálio da Silva Coutinho e Maria Adelina Tavares Coutinho (fracção AW, EC, ED), Alfredo de Oliveira Almeida e Maria Helena Pratinha de Araújo (fracção AX), Francisco António Castro Pires e Maria da Luz Afonso Castro Pires (fracção AY, EA), Fernanda Pinto Ferreira Bartilotti (fracção AZ), Adriano de Azeredo Pinto e Maria de Lurdes Magalhães Diogo de Sousa Azeredo (fracção BA), Helena Maria Estelita de Macedo e João David Cunha Gonçalves de Sá (fracção BB), Julita Leontina Madureira Almeida (fracção BD), Rodolfo Pereira Nunes (fracção BE), Jorge Almeida dos Reis e Maria Marília Afonso Camacho Reis (fracção BG), Rodrigo Pereira Nunes (fracção BI), Maria de Zel da Rocha Marques Oliveira Torres (fracção BL), Ana Isabel Barbosa da Silva Pinho (fracção BM), Mário Coelho de Menezes (fracção BN), Aniceto Vieira Martins e Maria Carmen de Castro Rocha Vieira Martins (fracção BO), Rui Jorge Lemos Gouveia Cassio (fracção BP), ALADENTE - Material Dentário, Lda. (fracção BQ), Abacus Holdings Limited (fracção BR), José de Andrade Gomes e Maria Ivete Coelho Panta Andrade Gomes (fracção BS, DZ), Álvaro Batista Gonçalves e Maria de Lurdes Pires Gonçalves (fracção BT), Paula Maria Rodrigues dos Santos (fracção BU), José de Andrade Gomes e Maria Ivete Coelho Panta Andrade Gomes (fracção BV, FF), Bernardo de Jesus Araújo e Solange Vital de Araújo (fracção BW) O Comércio do Porto (fracção BX), Palmira Maria Bernardes Gouveia (fracção BZ), Marcelo Braz de Azevedo e Carla Maria Lopes Macedo (fracção CA), Preciosa da Silva Cravo (fracção CB), José Afonso Santos Brandão Lopes da Costa (fracção CC), José Eduardo Ferreira Duarte (fracção CD), António Jorge Rocha Dias de Almeida e Elisabete Lucília de Castro Oliveira (fracção CE), Sérgio António Pereira Dias e Maria Helena Guerra de Oliveira Pinto (fracção CF, CG), Maria Antónia Couto Leite (fracção CH), Maria Fernanda da Mota e Saraiva Horta e Victor Ricardo Barbosa Horta (fracção CI), Emídio da Assunção Coelho Afonso e Maria Ângela Lopes Martins Afonso (fracção CJ), Rogério da Silva Almeida e Júlia Rosalina Amorim da Costa Almeida (fracção CK), Maria Luísa Roseira Maio e Luís Lopes Pereira (fracção CL), GALACIM - Gestão Imobiliária, S. A. (fracção CN), João Miguel Fonseca Nieto Guimarães e Maria Laura Faustino de Trigueiros Pinção (fracção CO), Fernando Soares Pereira de Sá e Maria José de Oliveira Sepúlveda Pereira de Sá (fracção CP), Carlos Jorge dos Santos Teixeira (fracção CR), Lourenço Luís Dias da Costa e Maria Madalena Martins Tavares Dias da Costa (fracção CS), Narciso José Alves Carvalho (fracção CT), Manuel Afonso Alves e Maria Filomena Amaro Teixeira Marques Afonso Alves (fracção CU), Rui Manuel Pimenta dos Santos (fracção CV), Carlos Gonçalves da Rocha e Teresa Lúcia Valente da Rocha (fracção CX), António Melo Gomes e Maria de Lurdes Pereira Vieira (fracção CY), Maria Teresa Lemos de Abreu Novaes (fracção CZ), Maria da Conceição Pereira Machado (fracção DA),Carlos Andrade Costa e Deolinda Cordeiro de Matos da Silva (fracção DB), Joaquina Ferreira da Silva (fracção DC), Alberto dos Santos Oliveira (fracção DD), Serafim Andrade - Imóveis, Lda. (fracção DE, EG, EL), Nuno Alexandre Borges Alves Monteiro e Joana Catarina Lameiras Cabral (fracção DF), Maria Isabel Almeida de Oliveira (fracção DG), Eduardo de Albuquerque Moreira e Natércia de Carvalho Tavares de Albuquerque Moreira (fracção DJ), António Fernandes e Maria Amélia Silva (fracção DP), Antero Carneiro Moreira da Silva e Maria da Glória Mendes Lopes Moreira da Silva (fracção DR), José António Ferreira de Barros e Maria da Luz de Oliveira Barbosa Ferreira de Barros (fracção DT), Alberto Ferreira Rodrigues Moura (fracção DU), José Manuel de Sousa Lago e Maria Cláudia Macedo Novais Lago (fracção DW, DX), Maria Luís Carvalho Ferreira Rodrigues (fracção EB), Hermínio Manuel da Silva Rodrigues, Maria Manuel Jorge Barroso, Maria José Fernandes Laço Campante e Armando Manuel Caldas Esteves Campante (fracção EF), Joaquim Henrique Carvalho de Lemos e Figueiredo e Maria Agostinha Conceição Pinto (fracção EH, EM), José Mário da Luz Molinos (fracção EN), José Joaquim de Sousa e Maria Adelaide de Magalhães Martins Ferreira (fracção EP), João Rodrigo de Sousa Martins e Domingos Rodrigues Monteiro (fracção ET, EU, EV, EW), Armando José Gonçalves Tavares e Antónia da Conceição Rebelo Figueiredo Tavares (fracção EX), Fernando Telmo Tavares Fernandes e Rosa Maria Pimenta dos Santos (fracção EY), Maria Alice de Sousa Duarte (fracção FB), Arménio Fonseca da Silva Santos e Alzira Pimenta dos Santos (fracção FC), António Pereira Névoa Imobiliária, Lda. (fracção FD), Cândida Celeste Coelho Bernardo Ribeiro Almeida e Raul Fernando Ribeiro Almeida (fracção FE), Maria Irene do Rego Vale Rodrigues e Rolando Barbosa Rodrigues (fracção FG), Francisco da Silva Rocha e Alcina Crozzatti Videira da Rocha Pinto (fracção FH) e Cooperativa de Produção dos Operários Pedreiros Portuenses, C. R. L. (fracções A1, 4, J10, O15, R18, V22, X24, AA27, AB28, AO34, AR37, AS38, BC48, BF51, BH53, BJ55, BK56, BYI2, CM75, CQ79, CW85, DH, DI, DO, DS, DY, EJ, EQ, ER, ES, EZ, FA).
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A, para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
11 de Setembro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.