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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20306/2008
A empresa Aviquipo de Portugal, S. A., sociedade comercial anónima, com sede na Rua de Álvaro António dos Santos, 16, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para alterar o seu objecto social de modo a abranger o exercício desta actividade.
O projecto de alteração do objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa Aviquipo de Portugal, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa Aviquipo de Portugal, S. A., inclua no seu objecto social o comércio de bens e tecnologias militares.
15 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.