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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 308/2004 (2.ª série). - A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores foi fundada em 6 de Outubro de 1997 pelas Associações de Andebol, Atletismo, Basquetebol, Hóquei em Patins, Judo, Natação e Rugby, tendo ainda como membros as Associações de Treinadores de Badminton, Boxe, Desportos Gímnicos, Duatlo e Triatlo, Karaté, Lutas Amadoras, Remo, Ténis, Tiro e Voleibol.
Em razão do relevante papel que desempenha no sistema desportivo português, a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, nos termos da alínea j) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/97, de 4 de Março, integra, com um representante, o Conselho Superior de Desporto.
Está em curso o processo de filiação da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores no International Council for Coach Education (ICCE).
Entre os dias 23 e 25 de Junho de 2005, a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores vai organizar o 1.º Congresso dos Treinadores dos Países de Língua Portuguesa, evento no qual se debaterão temas afectos aos treinadores mas devidamente enquadrados num quadro global, nomeadamente nas prioridades definidas quer no Programa do XVI Governo Constitucional quer nas Grandes Opções do Plano.
O 1.º Congresso dos Treinadores dos Países de Língua Portuguesa contribuirá designadamente para a valorização da qualidade de intervenção dos recursos humanos, para a criteriosa organização de grandes eventos desportivos em Portugal e para o reforço da dimensão internacional do nosso desporto, em particular no quadro das relações entre Portugal e os Países da CPLP.
É um evento que envolverá prelectores em quantidade e qualidade assinaláveis e sobre o qual incidirá o interesse e atenção de muitos recursos humanos do desporto e relacionados com o desporto.
Exigindo especial empenho e disponibilidade dos agentes envolvidos na organização do evento, torna-se necessário garantir a aplicação das medidas de apoio previstas nos artigos 12.º, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, aos agentes desportivos a que alude o n.º 3 do artigo 39.º do referido diploma.
Deste modo, nos termos e para os efeitos da legislação acima indicada, reconhece-se o interesse público do 1.º Congresso dos Treinadores dos Países de Língua Portuguesa.
13 de Setembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.