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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 311/2004 (2.ª série). - Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 27.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, autorizo o pagamento de horas extraordinárias, bem como de horas em dias de descanso semanal, de descando complementar e em feriados, efectuadas pelos funcionários do Gabinete de Apoio aos Membros do Governo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004.
8 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto.
