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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 322/2006
O aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira constitui um empreendimento de elevado interesse económico e social, que se destina à beneficiação através da rega de cerca de 14 400 ha, e ao abastecimento público dos concelhos de Sabugal, Penamacor, Belmonte e Fundão.
Encontrando-se finalizada a construção do 2.º troço do canal condutor geral, urge dar continuidade a este projecto de desenvolvimento hidroagrícola, sendo indispensável, para o efeito, proceder à expropriação dos terrenos nas áreas de execução das redes secundárias de rega, drenagem e viária dos blocos de Belmonte e Caria, infra-estruturas essenciais no âmbito da implementação do aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira.
Considerando os montantes financeiros de investimento público previstos, a necessidade de dar execução atempada a todos os projectos que envolvam financiamentos comunitários, a revisão de preços derivada das dilações na conclusão dos trabalhos e traduzida no aumento de encargos, e a premência do início das referidas obras de construção:
1 - A requerimento do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), e ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, 14.º, n.º 1, e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, conjugados com os artigos 32.º a 34.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, do empreendimento e das expropriações necessárias às obras de construção das redes secundárias de rega, drenagem e viária dos blocos de Belmonte e Caria, constantes da listagem das parcelas e planta do traçado, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Atendendo a que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas com a celeridade possível, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, autorizo o IDRHa a tomar posse administrativa das parcelas discriminadas, com vista ao rápido início dos trabalhos.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade do IDRHa, cumpridas que foram as formalidades legais constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
22 de Setembro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO
Direcção de Serviços de Planeamento e Ambiente
Divisão de Análise de Projectos e Expropriações
Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira - Blocos de Belmonte e Caria
Lista de proprietários e prédios afectados - Construção das redes secundárias de rega, drenagem e viária
