Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 20 372/2005 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solcitou a sua renovação pelo período de um ano:
Determino, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na RAEM concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2005.
29 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.