Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 373/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 15.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de reextradição, para a República de França, do cidadão de nacionalidade francesa Stéphane Delavie, por, no âmbito do processo n.º 94503445, do Tribunal de Grande Instance d'Angouleme, ter sido pronunciado pela prática dos crimes previstos e puníveis pelos artigos 224-1, 224-3 e 224-4 do Código Penal Francês, podendo incorrer numa pena máxima de 15 anos de prisão.
29 de Agosto de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
